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Pominho

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2015 por Pomifrai Fruticultura S/A., processo nº 910420211, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910420211
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPomifrai Fruticultura S/A.
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal].;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tabule; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Agentes para engrossar cremes gelados; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Farinha de trigo; Sal de aipo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Água do mar [para cozinha]; Gomas de mascar; Xarope de melaço; Flocos de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910420211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180353576 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POMIFRAI FRUTICULTURA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS235 · RPI 2582
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180353576 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>POMIFRAI FRUTICULTURA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826937322 (POMI'). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2484
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  5. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)