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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2008 por SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 900796863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900796863
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.078.580/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Amêndoas (Confeitos de -);Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Frozens [iogurte congelado];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Iogurte gelado;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Gelados comestíveis;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Iogurte congelado;Sorvetes (Pós para preparar -);Confeitos;Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Sorvetes;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Pastilhas [confeitos];Amendoins (Confeitos de -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900796863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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