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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2008 por SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 900796413, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900796413
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.078.580/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Pãezinhos;Panquecas;Sal de cozinha;Sanduíches;Soja (Molho de -);Tacos;Talharim;Alimentos farináceos;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Cereais secos (Flocos de -);Espaguete;Maionese;Moído (Milho -);Vinagre de vinho;Cominho;Mostarda;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Ravióli;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Tortas de carne;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Fermentos para massas;Empada;Leite de soja [condimento];Tomilho;Farinha com levedura comestível;Vinagre de leite;Crepe;Canjica (milho para - );Aveia integral em pó;Pimentão [temperos];Semolina;Tempero [condimento];Tortillas;Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Noz-moscada;Vinagre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Macarrão;Molho de tomate;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Nhoque;Urucum para uso alimentar [condimento];Acarajé;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Sushi;Tabule;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaparras;Algas [condimentos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Massas com ovos [talharim];Fubá;Lasanha;Farinha de cevada;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Soja (Farinha de -);Tomate (Molho de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Cuscuz [sêmola];Flocos de aveia;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Empadão;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Quibe;Canapé;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Rolinhos primavera;Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Cevada moída;Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de arroz;Alcaravia (cominho-armênio);Louro;Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Condimentos;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Maçapão;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de tomate ;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Alecrim;Alfafa [condimento]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900796413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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