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MIURA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2007 por A R BOUÇAS DO VALE VEICULOS, processo nº 900374942, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900374942
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularA R BOUÇAS DO VALE VEICULOS
CNPJ do titular07.017.151/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Concessionária de veículos (comércio de veículos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900374942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009717 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5042413-02.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Registro nulo. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros nºs 900374942, 900374950 e 827039638, todos para a marca nominativa MIURA, de titularidade da ré Rangel & Lima Indústria de Veículos Ltda. (...)". Processo INPI nº 52402.008400/2022-58<br /> código IPAS639 · RPI 2814
  2. 27/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009717 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação ordinária n° 5042413-02.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.008400/2022-58<br /> código IPAS462 · RPI 2699
  3. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464190 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RANGEL & LIMA INDUSTRIA DE VEÍCULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  4. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100357789 (13/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>A R BOUÇAS DO VALE VEICULOS<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  7. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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