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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2007 por NATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 900236663, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900236663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2007
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularNATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.776.829/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Pílulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Matéria prima para a indústria farmacêutica;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vitaminas (Preparações para -);Elixires [preparações farmacêuticas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Raízes medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900236663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LR FINAMORE SIMONI ME código 235 · RPI 2091
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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