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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2006 por NATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 900094095, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900094095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularNATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.776.829/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Bebida energética não alcoólica;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Xarope de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900094095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LR FINAMORE SIMONI ME código 235 · RPI 2091
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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