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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2024 por LEONARDO REIS FINAMORE SIMONI, processo nº 934409749, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934409749
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO REIS FINAMORE SIMONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934409749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os serviços solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo da atividade ?Bebidas medicinais; Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas; Produtos farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;" E TODOS OS OUTROS ITENS contendo a expressão "medicinal/uso medicinal" ou "uso farmacêutico". /// Isso é necessário porque o pedido foi feito por uma pessoa física e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada. /// Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais produtos. /// Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos. código IPAS136 · RPI 2861
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

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