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CALM FLORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por NATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 901033731, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901033731
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.776.829/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pílulas para uso farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Pomadas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Anestésicos;Medicinais (Bebidas -);Medicinal (Óleos para uso -);Chá para emagrecer para uso medicinal;Cápsula para medicamento;Medicamentos para uso humano;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Analgésicos;Medicinais (Raízes -);Preparações para banhos medicinais;Raízes medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Preparações farmacêuticas;Farinhas para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Sedativos;Cápsulas para remédios

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901033731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LR FINAMORE SIMONI ME código 235 · RPI 2091
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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