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POÇOS DE CALDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2012 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME, processo nº 840026080, nas classes 30. Registro em vigor até 10/03/2035.

Número do processo840026080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2035
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
CNPJ do titular22.091.904/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

bolos; alimentares (massas -); bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos (decorações comestíveis para -); bolos (flavorizantes para -); bombons; caramelos [doces]; chocolate; doces [confeitos]; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; hotelá-pimenta (doces com -); mel; pó para bolo; pudins; tortas; waffles.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

alimentos farináceos; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café;bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; café; café não torrado; congelado (iogurte -); sorvete; sorvetes;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250361278 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Garcia da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051317 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 840026080 ? POÇOS DE CALDAS - especificação após revisão NCL (10)30: bolos; alimentares (massas -); bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos (decorações comestíveis para -); bolos (flavorizantes para -); bombons; caramelos [doces]; chocolate; doces [confeitos]; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; hotelá-pimenta (doces com -); mel; pó para bolo; pudins; tortas; waffles. // Nulidade parcial quanto aos itens: alimentos farináceos; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café;bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; café; café não torrado; congelado (iogurte -); sorvete; sorvetes;<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  3. 18/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051317 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017<br /> código IPAS462 · RPI 2502
  4. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  5. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  6. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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