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POÇOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2009 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME, processo nº 830467157, nas classes 35. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo830467157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.091.904/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas;

Classe 35 — Comércio e publicidade

café, bolachas, biscoitos, derivados do leite, águas minerais e bebidas.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220407175 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000760 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 830.467.157 ? POÇOS - especificação após revisão: NCL(9)35 - comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas // Nulidade parcial quanto aos itens: café, bolachas, biscoitos, derivados do leite, águas minerais e bebidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  3. 18/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000760 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017<br /> código IPAS462 · RPI 2502
  4. 19/09/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000760 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi deferido pedido liminar, nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n. 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.128490/2017), nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos dos registros n.ºs 830.467.181, para a marca nominativa POÇOS DE CALDAS, e 830.467.157, para a marca nominativa POÇOS, no que concerne a produtos lácteos, da seguinte forma:- para o registro nº 830.467.181, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "Bebidas à base de soro de leite"; "Bebidas à base de sorvetes";- para o registro nº 830.467.157, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "derivados do leite"; Determino, ainda, que a demandada se abstenha de usar a expressão POÇOS DE CALDAS como marca, e sob qualquer forma nas suas atividades empresariais para designar produtos lácteos, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Determino, ainda, o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro n.ºs 840.026.102 e 830.467.149, até o julgamento final da presente demanda".<br /> código IPAS462 · RPI 2437
  5. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  6. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  7. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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