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ROSEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2009 por COLCHONES ROSEN S.A.I.C., processo nº 830124640, nas classes 20. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo830124640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularCOLCHONES ROSEN S.A.I.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, SOMIÊS, CAMAS COM BASE DE MOLAS ("BOX SPRING"), ARMAÇÕES DE CAMAS, BASES PARA COLCHÕES, CAMAS, CAMAS AJUSTAVEIS E RECLINÁVEIS, SOFÁS, SOFÁS-CAMA, CAMAS DE PLATAFORMA, CABECEIRAS DE CAMA, MESAS-DE-CABECEIRA, CÔMODAS, BAÚS, ARMÁRIOS E MÓVEIS E MOBILIA DE QUARTO DE DORMIR EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830124640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210367441 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLCHONES ROSEN S.A.I.C<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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