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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2008 por PROBIOTICAL S.P.A., processo nº 829757465, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829757465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularPROBIOTICAL S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MICROORGANISMOS E CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIAS BÍFIDAS PROBIÓTICAS A SEREM ADMINISTRADAS EM SERES HUMANOS E ANIMAIS CRIADOS EM CATIVEIRO, PARA USO MÉDICO E VETERINÁRIO; MICROORGANISMOS E CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIAS BÍFIDAS PROBIÓTICAS COM CAPACIDADE DE FERMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FIBRAS NO CORPO HUMANO ESPECIALMENTE NO INTESTINO HUMANO; FÁRMACOS ESPECIALIZADOS CONTENDO MICROORGANISMOS E CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIAS BÍFIDAS PROBIÓTICAS PARA TRATAR A FLORA BACTERIANA INTESTINAL, PARA RESTAURAR O EQUILÍBRIO DA FLORA BACTERIANA INTESTINAL QUANDO ALTERADA NO CURSO DE TRATAMENTO COM ANTIBIÓTICOS OU QUIMIOTERAPIA, PARA TRATAR DOENÇAS GASTROINTESTINAIS AGUDAS E CRÔNICAS CAUSADAS POR MUDANÇAS NA FLORA BACTERIANA INTESTINAL, PARA TRATAR SÍNDROMES INTESTINAIS NÃO CAUSADAS POR MICRÓBIOS, ESPECIALMENTE EM DOENÇAS RELACIONADAS A MUDANÇAS NA FLORA BACTERIANA INTESTINAL, TAIS COMO, DIARRÉIA, GASTROENTERITE, ENTERITE NÃO ESPECÍFICA, COLITE, COLITE ULCEROSA E DOENÇA DE CROHN, NA FORMA DE FÁRMACOS PARA APLICAÇÃO ORAL, ESPECIALMENTE CÁPSULAS, COMPRIMIDOS, SOLUÇÕES, SUSPENSÕES, GRÂNULOS, GRANULADOS NA FORMA SECA OU CONGELADA, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO MÉDICO CONTENDO MICROORGANISMOS E CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIAS BÍFIDAS PROBIÓTICAS PARA SEREM ADMINISTRADAS EM SERES HUMANOS; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO MICROORGANISMOS E CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIAS BÍFIDAS PROBIÓTICAS PARA SEREM ADMINISTRADAS EM SERES HUMANOS E ANIMAIS CRIADOS EM CATIVEIRO, NÃO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; SUPLEMENTOS SIMBIÓTICOS CONTENDO MICROORGANISMOS OU CULTURAS DE MICROORGANISMOS, ESPECIALMENTE BACTÉRIAS LÁCTICAS PROBIÓTICAS, BACTÉRIA BÍFIDAS PROBIÓTICAS E FIBRAS PREBIÓTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829757465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120012893 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D'ALTOMARE QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2368
  3. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120012893 (visualizar no Portal INPI), de 03/02/2012 código 511 · RPI 2164
  4. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  5. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA E TENDO EM VISTA MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE ATRAVÉS DE PET. DE RETIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2109
  6. 09/12/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1979
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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