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RESILUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2005 por RESILUX N.V., processo nº 827540337, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827540337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2005
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularRESILUX N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Embalagens e recipientes, nos quais podem ser embalados e/ou conservados as bebidas, os alimentos, produtos cosméticos e domésticos, os detergentes, medicamentos, e outros produtos líquidos ou não, especialmente garrafas, potes, recipientes, caixas, tubos, baldes, cilindros, galões, especialmente feitos em matérias plásticas, ou em misturas destas, especialmente um tipo de granulado de PET (polietileno tereftalato), com uma porcentagem de outra(s) matéria(s), incluindo os granulados de PET de outro tipo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827540337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075788 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>RESILUX N.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  5. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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