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RESILUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2005 por RESILUX N.V., processo nº 827540329, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827540329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2005
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularRESILUX N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Produtos em matérias plásticas semi-processadas, compreendidas de misturas destas, tais como um tipo de granulado de PET (polietileno tereftalato) com uma porcentagem de outras matérias, especialmente das matérias de reciclagem e/ou de granulados de PET de outro tipo; matérias plásticas extrudadas destinadas a transformação, fibras sintéticas; com exceção dos painéis, placas e/ou folhas em matérias plásticas ou de etiquetas autocolantes; produtos indicados a seguir em sua forma pré-formada ou primária, produtos em matérias plásticas pré-formadas semi-processadas para a fabricação de garrafas, especialmente pré-formas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827540329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075774 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>RESILUX N.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050028194 (SP), de 14/09/2005 código 009 · RPI 1849
  6. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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