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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por RESILUX N.V., processo nº 900998520, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularRESILUX N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Tradução: BIO=VIDA

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS EM ESTADO BRUTO, COMPREENDENDO MATERIAIS DE RECICLAGEM CUJO PLÁSTICO E A RESINA SÃO A MATÉRIA PRIMA; MISTURAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EM PARTICULAR DE GRANULADOS DE PET (POLIETILENO TEREFTALATO) COM OUTRAS MATÉRIAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2464
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170146181 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CASTROL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  3. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170146181 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CASTROL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  4. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  5. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS �� PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  6. 08/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 2031
  7. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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