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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por RESILUX N.V., processo nº 900998555, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998555
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularRESILUX N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Tradução: BIO=VIDA

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PRODUTOS SEMI-ACABADOS DE MATÉRIA PLÁSTICA SEMIPROCESSADA,COMPREENDENDO MISTURAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, TAIS COMO UM TIPO DE GRANULADO DE PET(POLIETILENO TEREFTALATO) COM UMA PERCENTAGEM DE OUTROS MATERIAIS , COMO OS DE RECICLAGEM E/OU GRANULADOS DE PET DE OUTRO TIPO; MATÉRIAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS DESTINADAS À TRANSFORMAÇÃO; FIBRAS SINTÉTICAS NÃO UTILIZÁVEL PARA FINS TÊXTEIS; PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMI-PROCESSADOS E PRÉ-FORMADOS PARA A FABRICAÇÃO DE GARRAFAS, ESPECIALMENTE PRÉ-FORMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 08/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 2031
  5. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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