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Y YAMADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2004 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 826854478, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo826854478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2004
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularY. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ do titular04.895.751/0001-74
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO, VEÍCULOS, MATERIAL PARA O VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, ARTIGOS PARA LIMPEZA, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, MATERIAL HIDRÁULICO, UTENSÍLIOS PARA COZINHA E REFEITÓRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA JOGOS E DIVERTIMENTOS, FERRAGENS EM GERAL, EQUIPAMENTOS ÓPTICOS, MATERIAL ELÉTRICO, ARMARINHO EM GERAL, MATERIAL PARA USO EM ACAMPAMENTO E CAMPANHA, APARELHOS DE SOM, RÁDIO E TV, GRAVAÇÃO E COMUNICAÇÃO, MATERIAL PARA DESENHO, CARTOGRAFIA TOPOGRAFIA, GEODÉSIA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, SUPERMERCADO, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA FOTOS, CINEMATOGRAFIA E MICROFILMAGEM, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, OBRAS DE ARTE E ARTIGOS DE TAPEÇARIA E DECORAÇÃO, ARTIGOS PARA TOUCADORES, PERFUMARIAS E COSMÉTICOS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS DOMÉSTICOS, MÓVEIS ESCOLARES E PARA ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ARTEFATOS DE COURO, ARTEFATOS DE PLÁSTICO, MATERIAL PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INSTRUMENTOS MUSICAIS, VEICULOS DE TRAÇÃO PESSOAL OU ANIMAL, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS, ARTEFATOS DE BORRACHA, JÓIAS, REVISTAS, JORNAIS E LIVROS; COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; LOJA DE DEPARTAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230239943 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIMAR KAZUMI YAMADA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2771
  2. 15/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220377515 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIMAR KAZUMI YAMADA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Anúncio; Publicidade por qualquer meio.A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado registros para assinalar serviços da NCL 37 e 40.Não consideramos que os registros apontados pela requerente confiram o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2771
  3. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220377515 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIMAR KAZUMI YAMADA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262138 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  6. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  7. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824227280 código 241 · RPI 1906
  8. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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