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Y. YAMADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2000 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 822944820, nas classes 20. Registro em vigor até 13/02/2037.

Número do processo822944820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2037
TitularY. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular04.895.751/0001-74
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822944820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260082668 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160114326 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Y Yamada S/A Comercio e Industria<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  5. 25/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE 'MÓVEIS' ENCONTRAM-SE NA NCL(7) 20, 'UTILIDADES DOMÉSTICAS' É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E O COMÉRCIO DESSES PRODUTOS ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1842
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)