® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Y. YAMADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1987 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 813896304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813896304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1987
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2020
TitularY. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular04.895.751/0001-74
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, MÓVEIS, ETC, LOJA DE DEPARTAMENTOS, SUPERMERCADO E VENDA DE VEÍCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813896304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 19/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2102
  3. 31/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1795
  4. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. GENÉRICA E SEM CLASSE DECLARADA. código 610 · RPI 1537
  5. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1008
  6. 19/09/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 987
  7. 19/09/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 027779 DE 12/07/88 , FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSO PARA DESISTIR *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 170 · RPI 987
  8. 28/03/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO 027779 TEM PODERES PARA DESISTIR. * INT.SINAL - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 090 · RPI 962
  9. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  10. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA