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Y. YAMADA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1985 por Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 812389654. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812389654
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularY. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular04.895.751/0001-74
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812389654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/04/2000 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1529
  3. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO ESTUTO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR E RECOLHA TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. RECOLHA, TAMBEM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 690 · RPI 1456
  4. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  5. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  6. 10/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 890
  7. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  8. 17/06/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 817

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