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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2004 por MAX MARA FASHION GROUP S.R.L., processo nº 826464831, nas classes 35. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826464831
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularMAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DE ROUPAS, RELÓGIOS, ÓCULOS, PERFUMES, CHAPELARIA, CALÇADOS, NÉCESSAIRE, SACOLAS, BOLSAS, CARTEIRAS, MALAS E PASTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826464831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154246 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170232539 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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