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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2004 por MAX MARA FASHION GROUP S.R.L., processo nº 826460690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826460690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DE ROUPAS, RELÓGIOS, ÓCULOS, PERFUMES, CHAPELARIA, CALÇADOS, NÉCESSAIRE, SACOLAS, BOLSAS, CARTEIRAS, MALAS E PASTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826460690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850250066157 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2874
  2. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250066157 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  3. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250060505 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  4. 10/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850170267247 (reg. 813900476 - MAX & CO), petição de caducidade nº 850170267183 (reg. 819261246 - MAX & CO. VANGUARD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826159516 (MAX & CO) e Processo 822092808 (MAX & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2814
  5. 17/11/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 822659778 (MAX & CO), Processo 822659786 (MAX & CO), Processo 826159516 (MAX & CO), Petição 850170267193 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.), Petição 850170267247 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813900476 (MAX & CO), Petição 850170267183 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD) e Petição 850170267232 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092794 (MAX & CO.) código IPAS142 · RPI 2602
  6. 17/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000716 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. (...) Por todo o exposto, pronunciando a PRESCRIÇÃO do pedido de nulidade do registro nº 813.900.476, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC. Com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de reforma da decisão do INPI que declarou a caducidade parcial do registro nº 813.900.476, bem como de reforma da decisão que indeferiu os pedidos de registro nº 822.659.778 e 822.659.786, depositados pela autora. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2602
  7. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154246 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  8. 21/12/2010 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. código 251 · RPI 2085
  9. 19/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG(S).: 813900476 (C/CAD), 822092794 (C/PAN), PED.: 826159516. código 241 · RPI 2002
  10. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008849 (RS), de 30/09/2004 código 009 · RPI 1834
  11. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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