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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2002 por MAX MARA FASHION GROUP S.R.L., processo nº 824535723, nas classes 18. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824535723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS E MALAS DE VIAGEM, SACOS DE VIAGEM, ESTOJOS [VAZIOS] PARA ARTIGOS DE TOALETE, PORTA-CHAVES, ESTOJOS [PORTA-CARTÃO] PARA CARTÕES DE CRÉDITO E DE NEGÓCIOS, CARTEIRAS, SACOLAS, GUARDA-CHUVAS, VALISES, BAÚS, SACOLAS DE COMPRAS, GUARDA-SÓIS [SOMBRINHAS], BENGALAS E CAPAS PARA GUARDA-CHUVAS, TODOS SENDO ARTIGOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824535723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154246 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064195 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Max Mara Fashion Group S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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