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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1994 por MAX MARA FASHION GROUP S.R.L., processo nº 817745289, nas classes 25. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo817745289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1994
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularMAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CINTOS, BLAZERS, BLUSAS, TOUCAS E CHAPÉUS, BOTAS, SUSPENSÓRIOS, BLUSINHAS, GORROS E BONÉS, CARDIGÃ, CAMISETE, CASACOS, GOLAS DE RENDA, GOLAS, ESPARTILHOS, VESTIDOS, ROUPÃO, LUVAS, VESTIDOS LONGOS, MEIA CALÇA, JAQUETAS, JEANS [VESTUÁRIO], MALHAS, AGASALHOS, MANTÔS, ROBES DE CHAMBRE, REGALO, SOBRETUDO, PIJAMAS, CALÇAS, PELERINES, PELIÇAS E CAPAS, ANÁGUAS, PULÔVERES, CAPAS DE CHUVA, SANDÁLIAS PARA BANHO, SANDÁLIAS, CACHECOL, XALES, CAMISAS, SAPATOS PARA BANHO E PRAIA, SAPATOS, SHORTS E BERMUDAS, CHINELOS, COMBINAÇÃO, MEIAS, ESTOLA, TERNOS, SUÉTERES, ROUPAS DE BANHO, TOPES, CAPAS DE GABARDINE, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, VÉU, COLETES, JAQUETAS RESISTENTES AO VENTO. CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817745289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250143616 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154246 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150091957 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX MARA FASHION GROUP SRL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077432 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  5. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1785, DE 22/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1797
  6. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  7. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1771
  8. 15/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1684
  9. 28/11/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. C/ OPOSIÇÃO 813473284. código 241 · RPI 1560
  10. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448
  11. 25/10/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813473284 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 200 · RPI 1247

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