® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PINHEIRINHO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2003 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA, processo nº 825885418, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825885418
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2003
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2019
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA
CNPJ do titular85.076.941/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825885418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 16090006807 (03/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BENJAMIN BURIGO & FILHOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ARTIGO 129 § 1° da LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2722
  2. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000909 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0805735-94.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual manteve a sentença com o seguinte dispositivo: ?a) RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 003427790; b) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC?. Processo INPI n° 52400.000415/2010-54.<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  3. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  4. 06/03/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS 816617350, 819826561, 821064630 E OS REGISTROS 003427790 E 821362631 E ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA JURÍDICA DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA FEDERAL DO INPI PARA FINS DE NORMATIZAÇÃO DA APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI. código 822 · RPI 2148
  5. 13/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016090006807 (RS), de 03/11/2009 código 511 · RPI 2049
  6. 09/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ). AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2009.51.01.8057355 E INPI Nº 52400.000415. código 569 · RPI 2044
  7. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  8. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  9. 22/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO (SC)OPON: BENJAMIN BURIGO E FILHOS LTDA (SC) código 009 · RPI 1820
  10. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA