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PINHEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1966 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA, processo nº 003427790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003427790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1966
Data da concessão11/11/1976
Vigência até11/11/2016
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA
CNPJ/CPF do titular85.076.941/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000909 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0805735-94.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual manteve a sentença com o seguinte dispositivo: ?a) RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 003427790; b) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC?. Processo INPI n° 52400.000415/2010-54.<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  2. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  3. 09/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ). AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2009.51.01.8057355 E INPI Nº 52400.000415. código 569 · RPI 2044
  4. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  5. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  6. 03/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1891
  7. 08/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BENJAMIN BURIGO E FILHOS LTDA (BR/SC) PET. (BR/RS) 016060005363 DE 02/05/2006. INT. SKO código 552 · RPI 1857
  8. 23/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1468
  9. 28/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1440
  10. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ PINHEIRO INDÚSTRIA E COM. LTDA código 565 · RPI 1399
  11. 29/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 920 · RPI 1352
  12. 21/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 910 · RPI 1264
  13. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSÉ M. PINHEIRO (BR/MA) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1249
  14. 06/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGNECIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E O TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1179
  15. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BENJAMIN BURIGO E FILHSO LTDA (BR/SC) PET.(RS) 005830, DE 18/11/92 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1158
  16. 08/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 881
  17. 23/06/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 870
  18. 14/01/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 795
  19. 30/07/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 771

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