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PINHEIRINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA, processo nº 821362631. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821362631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1999
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO PRZYBYCIEN LTDA
CNPJ/CPF do titular85.076.941/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

CAFÉ

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 29/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000909 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0805735-94.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual manteve a sentença com o seguinte dispositivo: ?a) RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 003427790; b) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC?. Processo INPI n° 52400.000415/2010-54.<br /> código IPAS639 · RPI 2595
  3. 09/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ). AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2009.51.01.8057355 E INPI Nº 52400.000415. código 569 · RPI 2044
  4. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2043
  5. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1983
  6. 05/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD. AG. REC. 003427790, PED. EX. REC. 821064630 código 241 · RPI 1900
  7. 07/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: BENJAMIN BURIGO E FILHO LTDA (BR/RS) código 009 · RPI 1596
  8. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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