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PRENDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2002 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 824211170, nas classes 35. Registro em vigor até 13/01/2029.

Número do processo824211170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2002
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO EM GERAL POR ATACADO E VAREJO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, INSUMOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA E À SILVICULTURA, MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGENS EM GERAL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240034855 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  3. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200292632 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200292632 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 14/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200023307 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2584
  6. 27/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200023307 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2564
  7. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180070729 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  8. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  9. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  10. 20/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : GRENDENE S/A (RS) código 009 · RPI 1737
  11. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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