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PRENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1999 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 821944045, nas classes 29. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo821944045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES; AVES, OVOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GORDURAS COMESTÍVEIS; ÓLEOS COMÉSTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821944045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240438825 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140183980 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E APÓS GORDURAS A PALAVRA "COMESTÍVEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA. código 400 · RPI 1771
  5. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  6. 06/11/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 001263, DE 17/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO PARA O OPONENTE - INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 175 · RPI 1609
  7. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1 - . PRENDA S/ACED. 2 - CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS código 235 · RPI 1606
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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