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PRENDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 814992692. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814992692
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2006
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 PRENDA S/ACED 2 CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1601
  3. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1317
  4. 27/02/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1307 DE 19/12/95, TENDO EM VISTA ERRRO MATERIAL. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1317
  5. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  6. 25/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REX - ADV., MARCAS E PATENTES código 265 · RPI 1286
  7. 13/10/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 003609090 *INT REX MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1193
  8. 14/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. REX ADVOGADOS código 210 · RPI 1067
  9. 08/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 003609090 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1049
  10. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1031

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