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AGUARDENTE BOA VITORIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2001 por BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 824179072, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824179072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2001
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularBOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular06.255.495/0001-86
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824179072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA código 235 · RPI 1901
  5. 20/04/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(MG) 001634, DE 04/06/02, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA. código 180 · RPI 1737
  6. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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