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GAY GAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2002 por BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 825173477, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825173477
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular06.255.495/0001-86
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GAS".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825173477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA..PET.(MG) 002814, DE 20/09/2005*INT.O PRÓPRIO código 165 · RPI 2070
  2. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 351 · RPI 2021
  4. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. BRUNO LOMBARDI NAVARRO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1994
  5. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA código 235 · RPI 1901
  6. 30/01/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO. código 243 · RPI 1882
  7. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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