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CAIPIRINHA TROPICAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2002 por BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 825173485, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825173485
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular06.255.495/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE E ENGARRAFAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825173485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810976960 (TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2247
  2. 13/08/2013 Sobrestamento do exame de mérito Petição 810100342206 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 820663034 (BRASIL TROPICAL) código IPAS142 · RPI 2223
  3. 08/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.PET.(MG) 002816, DE 20/09/2005 *INT.O PROPRIO código 165 · RPI 2070
  4. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. BRUNO LOMBARDI NAVARRO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1994
  5. 02/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.:821748386 código 241 · RPI 1978
  6. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VALE DO PARAOPEBA INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CANA LTDA código 235 · RPI 1901
  7. 30/01/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO. código 243 · RPI 1882
  8. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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