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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2001 por UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, processo nº 824170997, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2037.

Número do processo824170997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2037
TitularUNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
CNPJ do titular04.449.190/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açafrão [temperos], Açúcar cristalizado para uso alimentar, Açúcar , Adoçantes naturais, Água do mar [para a cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeitaria], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas, [condimentos], Alimentação (Essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, Alimentares (Massas Alimentares (Sorvetes -), Amêndoas confeitadas, Amêndoas torradas, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de Amêndoas (Pasta de -), Amendoins (Confeitos à base de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Bolo de -), Árvores de natal (Doces para a decoração de -), Aveia descascada, Aveia moída, Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Batata (Farinha de -) para uso alimentício, Baunilha [substância aromática], Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chocolate, Bebidas (Substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos creme cracker, Bolo de arroz, Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Massa para -), Bolos (Pó para -), Bolos (Substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Bombons ou balas com hortelã-pimenta, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Produtos de -), Café, Café verde, Café (Bebidas à base de -), Café (Preparações vegetais substituindo o -), Café (Sucedâneos de -), Canela [especiaria], Caramelos [bombons, balas], Caril [condimento "curry"], Carne (Produtos para amaciar a -), Carne (Tortas de -), Cereais secos (Flocos de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada descascada, Cevada esmagada, Cevada (Farinha de -), Chá, Chicória [sucedâneos do café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Comida à base de farinha, Condimentos, Confeitos, Confeitos para a decoração de árvores de natal Congelado (Iogurte -), Cozimento (Agentes para engrossar alimentos durante o -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia, Creme batido (Produtos para engrossar o -), Creme de chantilly (Produtos para engrossar o -), Cremes gelados, Cremes gelados (Matérias para engrossar sorvetes e -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, Extrato de malte para a alimentação, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinha (Comida à base de -), Farinhas alimentares , Feijões (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Gelatinas de -), Gelatina de frutas, Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, Gelo natural ou artificial, Gelo para bebidas, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [condimento], Gomas de mascar, para uso não medicinal, Hortelã-pimenta para confeitos, Hortelã-pimenta (Bombonsou balas com-), Iogurte congelado, Ketchup [molho], Leite (Cacau com-) [bebida], Leite (Café com -), Leite (Chocolate com -) [bebida], Levedura *, Macarrão, Maionese, Malte para a alimentação, Malte (Biscoitos de-), Maltose, Massa para bolos , Massa para bolos , Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel , Melaço, Melaço (Xarope de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho (Farinha de-), Milho (Flocos de -), Molho de soja , Molho de tomate, Molhos [condimentos], Mostarda, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão , Pão de Gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Paus de alcaçus [confeitaria], Petis-fours [pastelaria], Picles mistos condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para-), Pizzas, Pó para preparar sorvetes, Própolis para consumo humano, Pudins, Ravióli, Sal de cozinha, Sal para conservar os alimentos, Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de-), Sorvetes e cremes gelados, Sorvetes (Pós para preparar -), Sorvetes [gelados], Substâncias aromáticas de café , Sucedâneos do café, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de-), Tortas, Tortas de carne, Tostas, Trigo (Farinha de-), Vinagre, Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824170997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260097221 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112448 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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Classificação figurativa (Viena)