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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por E G ROCHA FILHO, processo nº 900254270, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900254270
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularE G ROCHA FILHO
CNPJ/CPF do titular45.145.455/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate;Farináceos (Alimentos -);Pimenta;Sal de cozinha;Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Condimentos;Maionese;Molhos [condimentos];Temperos;Trigo (Farinha de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Pó para -);Creme [culinária];Milho para pipoca;Alecrim;Mostarda;Cravos-da-índia [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar *;Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Canjica (milho para - );Pimentão [temperos];Alho [condimento];Noz-moscada;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Doces [confeitos];Especiarias;Molho de tomate;Orégano

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900254270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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