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BONATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1998 por KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 820908266, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820908266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularKREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular02.835.999/0001-14
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ E INFUSÕES NÃO MEDICINAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820908266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/10/2011 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011. código 591 · RPI 2128
  3. 25/01/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2090
  4. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELO LOGÍSTICA LTDA. código 565 · RPI 1915
  5. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1894
  6. 12/09/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06 código 590 · RPI 1862
  7. 28/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) código 511 · RPI 1638
  8. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  9. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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