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CALDO DE COSTELA BONATA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2004 por KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 826350747, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826350747
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular02.835.999/0001-14
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALDO DE COSTELA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tempero realçador de sabor à base de alho, cebola, salsa, realçadores de aroma e extrato de carne.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826350747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  3. 09/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 820908266 (C/PAN). código 241 · RPI 1979
  4. 12/09/2006 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06 código 208 · RPI 1862
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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