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PINGO AVARÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1994 por KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 818002425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818002425
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularKREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular02.835.999/0001-14
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818002425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (SEDE ALTERADA) código 565 · RPI 1906
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  4. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  5. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALINEAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O REFERIDO DOCUMENTO. INT.: MATILDE DA R. REIS CASTELLANI. código 690 · RPI 1817
  6. 14/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CERQUEIRENSE LTDA código 565 · RPI 1636
  7. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1349
  8. 02/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1335
  9. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1307
  10. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1282

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Classificação figurativa (Viena)