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VITAMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1998 por SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME, processo nº 820749125, nas classes 03. Registro em vigor até 30/01/2031.

Número do processo820749125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2031
TitularSUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular09.336.035/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICOS; ÁGUA DE COLÔNIA; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; TINTURAS COSMÉTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820749125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026620 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210000372 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160200009 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 11/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2127
  6. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  7. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  8. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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