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VITAMED QUITOSANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2005 por SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME, processo nº 827650523, nas classes 05. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827650523
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularSUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
CNPJ do titular09.336.035/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DEIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA PALAVRA QUITOSANA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES, TAIS COMO: VITAMINAS E MINERAIS, PROTEÍNAS, AMINOÁCIDOS, CARBOIDRATOS, PRODUTOS DIETÉTICOS, ENERGÉTICOS E NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827650523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170417783 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160210501 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2139
  5. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080126317 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2008 código 511 · RPI 1979
  6. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  7. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  8. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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