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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2011 por SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME, processo nº 904324451, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904324451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2025
TitularSUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular09.336.035/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Bebida em xarope; Guaraná [bebida não alcoólica]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de mel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904324451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543557 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160219593 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  6. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  7. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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