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VITAMED

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/1986 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 812503368. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812503368
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1986
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ/CPF do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812503368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 17/02/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1417
  3. 18/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 910 · RPI 1372
  4. 17/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 16/10/93 A 16/10/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ NATURATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS) PET (RS) 006592 DE 16/10/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1314
  6. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1042
  7. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1022
  8. 12/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO FAMRCEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 1022
  9. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 090 · RPI 996
  10. 17/03/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 856
  11. 23/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 831

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Classificação figurativa (Viena)