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REDE GOSPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1998 por FUNDAÇÃO RENASCER, processo nº 820670804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820670804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1998
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularFUNDAÇÃO RENASCER
CNPJ do titular64.920.648/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REDE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820670804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1988
  4. 30/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE QUE SE TRATA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA. (PARA A OPOSTA) código 090 · RPI 1808
  5. 12/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA (RJ/BR). código 009 · RPI 1549
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)