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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1998 por EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA, processo nº 820671096, nas classes 16. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo820671096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularEDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA
CNPJ do titular38.889.317/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSAS: JORNAIS E REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820671096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250385114 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089539 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'MANUAIS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 11.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1813
  4. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1785
  5. 19/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.(S) 820214248, 820214477 código 241 · RPI 1550
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)