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JUIZO FINAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1999 por FUNDAÇÃO RENASCER, processo nº 821771400, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821771400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularFUNDAÇÃO RENASCER
CNPJ/CPF do titular64.920.648/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETACULOS (SERVIÇOS DE -; ESPETACULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); CONFERENCIA (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); ENCONTROS RELIGIOSOS(ORGANIZAÇÃO DE -); ENTRETENIMENTOS [LAZER]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; SHOWS (PRODUÇÃO DE -); SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); TEATRAIS (PRODUÇÕES -); TEATRO DE VARIEDADES (ESPETACULOS DE ENTRETENIMENTO PELA -); TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821771400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2412
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150049177 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GML LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2386
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150131049 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO RENASCER<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150049177 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GML LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  5. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  6. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  7. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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