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DEUS É DEZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por FUNDAÇÃO RENASCER, processo nº 821356763, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821356763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão25/03/2003
Vigência até25/03/2013
TitularFUNDAÇÃO RENASCER
CNPJ/CPF do titular64.920.648/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, CLÍNICAS DE REPOUSO, CLÍNICAS MÉDICAS, FISIOTERAPIA, OCULISTAS (SERVIÇOS DE-), ODONTOLOGIA, PSICÓLOGOS (SERVIÇOS DE-), REABILITAÇÃO DE TOXICOMANÍACOS, REPOUSO (CASA DE-), REPOUSO (CLÍNICAS DE-), SAÚDE (SERVIÇOS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821356763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 25/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RECLASSIFICADO NA NCL(8) 44, REQUERIDA NA PET.(SP)000121 DE 03/01/2003. FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NESTA CLASSE E AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 39.10.20.40 REQ. NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1681
  3. 08/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1657
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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