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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1996 por APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 819678279, nas classes 30. Registro em vigor até 17/08/2034.

Número do processo819678279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1996
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2034
TitularAPACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, FARINHA DE ROSCA COMUM E TEMPERADA, FARINHA, FUBÁ DE MILHO, TAPIOCA, POLVILHO DOCE E AZEDO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240288143 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150132715 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150132698 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459505 (31/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140187608 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 01/04/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1943
  7. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE) código 511 · RPI 1785
  8. 17/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE 32.20. código 400 · RPI 1754
  9. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1537
  10. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  11. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1397

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