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ASTRA CABRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1995 por OPEL SPECIAL VEHICLES GMBH, processo nº 818294671, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818294671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularOPEL SPECIAL VEHICLES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CABRIO

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES NÃO ELÉTRICOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, DE MOTORES NÃO ELÉTRICOS E DE VEÍCULOS, DE IMPLEMENTOS, DE DISPOSITIVOS E DE MEIOS DE TRANSPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818294671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OPEL EISENACH GMBH código 565 · RPI 2203
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1944
  4. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1772
  5. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  6. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1414
  8. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1385
  9. 30/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1326
  10. 07/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811355713 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1301

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