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ASTRA CABRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1995 por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., processo nº 200053213, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200053213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularGENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.275.792/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CABRIO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES (EXCETO OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA); PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200053213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140266882 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1772
  4. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  5. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1414
  7. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1385
  8. 30/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1326
  9. 07/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811355713 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1301

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