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OMEGA SUPREMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1993 por OPEL SPECIAL VEHICLES GMBH, processo nº 817131701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817131701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1993
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2016
TitularOPEL SPECIAL VEHICLES GMBH
UF · País— · DE

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817131701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150287954 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Adam Opel AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  2. 08/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2392
  3. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OPEL EISENACH GMBH código 565 · RPI 2203
  4. 06/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1935
  5. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  6. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1317
  7. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 275 · RPI 1294
  8. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC HARNISCHFEGER DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1265
  9. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA SUPREMA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1232
  10. 18/01/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HARNISCHFEGER DO BRASIL COM. E IND. LTDA (BR/SP) *INT MOMSEN, LEONARDOS& CIA código 205 · RPI 1207
  11. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPREMA" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1179